A lei municipal nº 11.938/2026, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício de efeito principal de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em Presidente Prudente (SP), foi publicada e entrou em vigor nesta terça-feira (5).
O texto de autoria dos vereadores Edgar Tertuliano Caldeira (União Brasil) e Wellington de Souza Neves (Republicanos), aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pelo Poder Executivo, prevê as seguintes multas para quem descumprir a proibição:
Além disso, o valor da multa será dobrado em caso de reincidência, ou seja, o cometimento da mesma infração em um período inferior a 180 dias.

A proibição estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Estão liberados pela lei os chamados fogos de efeito principal coloridos, assim considerados aqueles que produzem exclusivamente impactos visuais, bem como os similares que acarretem ruído de baixa intensidade, insuficientes para causar perturbação ao sossego ou danos à saúde.
A Prefeitura regulamentará a nova lei, no que couber, conforme as normas administrativas vigentes.
No entanto, a regulamentação técnica (parâmetros e limites) terá de seguir o decreto estadual nº 69.267/2024.

Na justificativa oficial apresentada à Câmara Municipal, os vereadores autores alegam que a finalidade da proibição é “proteger a saúde pública, a integridade física e o bem-estar de grupos vulneráveis e da fauna no município de Presidente Prudente”.
“É cientificamente comprovado que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem hipersensibilidade sensorial, sendo que o estampido de fogos de artifício pode desencadear crises severas de ansiedade, pânico e sofrimento significativo”, salientam os autores.
“De igual modo, idosos, recém-nascidos e enfermos são gravemente impactados pelo ruído de alta intensidade”, complementam.
Eles ainda pontuam que o estrondo provocado pelos artefatos “causa medo e pânico extremos em animais domésticos e silvestres, que possuem audição superior à humana, podendo resultar em fugas desorientadas, acidentes e até morte por estresse cardíaco”.
Os vereadores também citam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a tese de que os municípios possuem competência para proibir fogos ruidosos com base no interesse local e na proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
“A proposta não impede manifestações festivas, pois permite o uso de fogos de vista (visuais), garantindo o equilíbrio entre tradição e respeito à dignidade humana e proteção animal. Os valores das multas foram atualizados para garantir paridade com a legislação estadual e eficácia inibitória, visando uma sociedade mais justa e humanizada em nossa cidade”, concluem os autores.
